A NR-01 obriga toda empresa a mapear e documentar os riscos psicossociais. Sem isso, você está exposto a multas de até R$ 100 mil e passivo trabalhista por burnout e assédio.
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Psicanalista | Co-fundador — Instituto Andrea Vermont
Governança, Performance e Risco
A Norma Regulamentadora Nº 01 (Portaria MTP Nº 4.219) tornou obrigatório o mapeamento de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas com funcionários CLT. Ignora-la é assumir o risco sozinho.
NR-01 (Portaria MTP Nº 4.219) + Lei Federal Nº 14.457/2022. Aplicável a toda empresa com vínculo CLT — independente do porte.
Sobrecarga de metas, assédio moral e sexual, abuso de poder, esgotamento emocional, falta de suporte de liderança e risco de burnout.
A ausência do inventário pode ser usada como prova agravante em ações trabalhistas, aumentando consideravelmente o valor das condenações.
A empresa demonstra diligência preventiva perante o MTE e o Judiciário — elemento atenuante em fiscalizações e ações trabalhistas.
Processo 100% remoto, sem burocracia. Você coleta as respostas dos colaboradores e nós entregamos o relatório completo.
Após a aplicação do questionário e coleta das respostas:
Entre 24 e 72 horas
Documento com validade organizacional para composição do PGR/GRO da empresa · Todo o Brasil
Psicanalista | Co-fundador — Instituto Andrea Vermont
Especialista em comportamento humano aplicado ao ambiente empresarial, com mais de 20 anos de experiência atuando com gestores, diretores e operações estratégicas.
Formação em Psicanálise, MBA em Gestão Empresarial e especialização em Neurociência. Atuação direta em ambientes de alta pressão, logística, agronegócio e licitações públicas.
Entre em contato pelo WhatsApp e solicite seu inventário NR-01. Relatório entregue em até 72 horas para todo o Brasil.
Falar com Marcos Esteves AgoraO Relatório Organizacional de Risco Psicossocial possui natureza exclusivamente organizacional, estatística e consultiva. Não realiza avaliação psicológica individual, diagnóstico clínico ou perícia médica. Não substitui PCMSO, LTCAT ou PGR formal elaborado por profissionais regulamentados. Pode contribuir para a demonstração de diligência preventiva da empresa perante o Poder Judiciário e órgãos fiscalizadores.